MINISTRO BORNITO DE SOUSA FOGE COMO O DIABO FOGE DA CRUZ


Bornito de Sousa, ministro da Administração do Território


Félix Miranda











Por Félix Miranda
Fonte: FB

ALGUNS COLEGAS DISSERAM QUE O EXCELENTÍSSIMO DOUTOR BORNITO DE SOUSA NAS VESTES DE MINISTRO DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO, ESQUIVOU-SE DA DELEGAÇÃO DA CASA-CE COMO SE DIABO TIVESSE VISTO DEUS
Era suposto haver um encontro na manhã do dia 27 de Julho de 2016, entre uma Delegação da CASA-CE com o MAT para de forma amena e como mandam as regras da DEMOCRACIA MULTIPARTIDÁRIA, conversarem sobre o Processo Eleitoral. Quer dizer, abordar questões que giram em volta das eleições gerais de 2017. Como por exemplo, aquilo que todos os deputados da oposição consideram uma absurdidade o REGISTO ELEITORAL OFICIOSO. Mais do que isso, gostariam que o Ministro explicasse: 1 - Quem deu a autorização do MAT – Ministério da Administração do Território realizar o Registo Eleitoral; 2 – E nesta conformidade, qual, afinal, o papel da CNE? Somente ver navios no Alto Mar e esperar o dia de contar votos traficados e publicar para caucionar a Fraude e todo mundo considerar rebelião quem pretender manifestar e justificar assim o que o MPLA tem vindo a preparar ‘Banho de sangue’?
Ministro não quer debater nada disso. CUMPRA-SE!
Recorda-se, esta Lei foi imposta num golpe teatral no dia 24 de Abril de 2015, caricatamente algumas horas do dia em que PORTUGAL (25 de Abril) festeja o DERRUBE DA DITADURA DE SALAZAR. Portanto, 156 deputados do MPLA aprovaram sozinhos, a Proposta de Lei, do dito Registo Oficioso, como mais uma demonstração de força, uma prova que a CNE não será tida nem axada e consequentemente mais uma vez foi dado um pontapé a Constituição da República que volta aos tempos do POPULAR / PARTIDO ÚNICO. 
Segundo constam, o Relatório Parecer conjunto apresentado pelo DEPUTADO JOÃO PINTO informa que o objectivo da Lei incide no domínio da identificação oficiosa dos cidadãos maiores de 18 anos, a partir da base de dados de identificação civil.
A proposta de Lei, de Iniciativa Legislativa do PRESIDENTE DA REPÚBLICA, enquanto Titular do Poder Executivo, diz que o Registo Eleitoral Oficioso é um imperativo constitucional. A Proposta de Lei refere também que o Registo Eleitoral Oficioso é feito pela Administração Pública (MAT). A Lei estabelece os princípios e as regras fundamentais relativos ao Registo Eleitoral dos cidadãos angolanos maiores, para efeitos de posterior tratamento no âmbito da Comissão Nacional Eleitoral.
Por outras palavras, quer dizer que o MAT terá todo o tempo do mundo para fazer uma triagem, seleccionar quem bem entender, colocar num ficheiro e entregar a CNE. Ou seja, tem a facilidade de escolher os militantes do MPLA potenciais eleitores, e colocar de fora os conotados com a oposição que não terão Direito a Votar. Isto no entender da Oposição e da Sociedade Civil que pugna pela Mudança e pela legalidade.
Na ocasião (24 de Abril de 2015), e em repúdio a mais um forcing ditatorial do PRESIDENTE José Eduardo dos Santos apresentado pelo Deputado JOÃO PINTO do MPLA, Lindo Bernardo Tito, Vice-presidente da CASA-CE, disse que o MPLA, ao propor a Lei do Registo Eleitoral, contraria a Constituição e a boa convivência política e pretende instituir mecanismos que facilitam e propiciam actos eleitorais fraudulentos. Por sua vez, o Presidente do Grupo Parlamentar do PRS, Benedito Daniel, disse que esta Proposta de Lei atribui ao Presidente da República competências eleitorais, numa clara agressão aos princípios de reserva da Constituição e da legalidade.
Novamente abordado pela imprensa ‘cito’ (NOVO JORNAL) na sequência do abandono da sessão, o Vice-presidente da CASA-CE, Lindo Bernardo Tito, defendeu que a Constituição não atribui ao Titular do Poder Executivo, em matérias eleitorais, prerrogativas para promover o Registo Eleitoral.
O dirigente da CASA-CE sustentou que o que a Constituição estipula é a existência de uma Administração Eleitoral Independente a quem atribui à realização das tarefas inerentes a todo o processo eleitoral sem excepção. “O registo eleitoral é o momento da declaração da constituição de um cidadão em eleitor. Sendo assim, é matéria claramente da Comissão Nacional Eleitoral”, disse.
Lindo Tito afirmou que a Carta Magna do país “não dá nenhuma possibilidade de serem presumidas competências do Titular do Poder Executivo”. O político considera “um paradoxo” a exigência, periodicamente, da prova de vida aos cidadãos eleitores. “Vamos assistir o que temos visto na Caixa Social das Forças Armadas Angolanas a fazer filas enormes para fazer a prova de vida. Acham que os cidadãos estão dispostos a isso?”, questionou.
Bernardo Tito acusou que o MPLA não quis entregar este processo à CNE porque esta instituição “tem integrantes dos partidos políticos que fariam tudo para evitar a fraude tanto no Registo Eleitoral como nos outros actos operacionais das eleições”. O responsável partidário considera que a nova Lei Eleitoral encerra uma estratégia politica do MPLA “de controlar o processo eleitoral para a manutenção do poder político”.
Na mesma linha de pensamento, o líder do Grupo Parlamentar da UNITA, Raul Danda, afirmou que nenhuma das 54 competências que a Constituição confere ao Presidente da República, na qualidade de Chefe de Estado, de Titular do Poder Executivo e de Comandante-em-Chefe das Forças Armadas se refere ao Registo Eleitoral. “E o artigo 117º impede o Presidente da República de fazer invenções, ao estabelecer que as suas competências são apenas as definidas na carta Marga. Nem mais uma”. ACABEI DE CITAR

O QUE NOS ESPERA NAS ELEIÇÕES. Mais um facto de que Angola pertence ao MPLA e a José Eduardo dos Santos e os Angolanos prisioneiros sem algemas? Eis a questão.

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