Presidente manda controlar preços da cesta básica


Fonte: RA
Preços de produtos como açúcar, sal, batata, farinha, carne, fuba só podem aumentar se os custos de produção subirem.
O preço vigiado de mais de 30 produtos e serviços básicos, medida que entrou em vigor em Fevereiro devido à crise que afecta o país, passou a ser definido em função da estrutura de custo.
A decisão consta de um decreto assinado pelo presidente José Eduardo dos Santos, com data de 30 de Maio, e ao qual a Lusa teve hoje acesso. O mesmo altera a legislação que regulamenta o Sistema Nacional de Preços, para “assegurar uma melhor compreensão e implementação do regime de preços vigiados” definidos pelo governo.
“O preço vigiado assume a forma de preço de referência, que é determinado com base na estrutura de custo do respectivo bem ou serviço”, lê-se na alteração implementada.
Mais de 30 serviços ou produtos integram a lista de “preços vigiados” desde 15 de Fevereiro, mas a forma como esses preços eram definidos não foi esclarecida, permitindo a continuação na especulação de preços, detectada pelas inspecções policiais realizadas desde então.
Desde 2011 que se aguardava um despacho que permitisse regulamentar o Sistema Nacional de Preços e a fiscalização policial, o que aconteceu este ano, numa altura de aumentos generalizados nos preços – inflação a um ano acima dos 26 por cento – e escassez de alguns produtos.
Em causa está a crise financeira, económica e cambial em que o país está mergulhado, fruto da quebra das receitas petrolíferas e dificuldades nas importações, pela falta de divisas.
A situação tem vindo a provocar a repetida falta de alguns produtos alimentares e restrições nas vendas em supermercados e grandes superfícies.
O governo colocou sob o regime de “preços vigiados”, para travar a especulação, ainda produtos como açúcar, carne, peixe, sal, batata, tomate, cebolas, farinha, massa, óleo ou fuba.
A lista integra 32 produtos, mas também serviços como tarifas de passagem aérea, de transporte rodoviário, marítimo e ferroviário, de passageiros e carga, mas também de táxi (transportes públicos informais).
Além destes, o decreto de Fevereiro – complementado com a alteração de 30 de Maio – estipula que seja o governo a fixar os preços de gás, petróleo iluminante, água canalizada, electricidade e tarifas do transporte público colectivo urbano.


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