“UNIVERSIDADES COMO LUSÍADAS FECHARIAM AS PORTAS OU INDEMNIZARIAM OS ESTUDANTES SE A LEI FOSSE APLICADA”

Há muito que as Universidades e outros estabelecimentos de ensino vêm sendo alvos de críticas por parte dos estudantes e encarregados de educação, em causa estão os altos custos das propinas e das respectivas multas. Mas as denúncias e ameaças contra as mesmas subiram de tom desde Fevereiro de 2013, após a Associação Angolana de Defesa do Consumidor (AADIC) se revestir de personalidade jurídica.


Por Redacção


Presidida pelo jurista Diógenes de Oliveira, a AADIC promete encetar todos os mecanismos legais para que as Universidades cumpram com a lei de Defesa do Consumidor, e levá-las aos Tribunais caso as mesmas continuem deliberadamente a violar o Artigo 78º da Constituição da República de Angola (CRA). Conheça o programa e os objectivos da associação supra, na pessoa do “seu” representante legal.


DP: Caro Presidente apresente-se por favor, aos nossos leitores.


DO: Sou o Diógenes de Oliveira, Presidente da Associação Angolana dos Direitos do Consumidor (AADIC). A AADIC é uma associação angolana dotada de personalidade jurídica, sem fins lucrativos e com objectivo de proteger os direitos e os interesses dos consumidores em geral.


DP: Para acudir os consumidores já existe o Instituto Nacional dos Direitos dos Consumidores (INADC), ao invés de vocês criarem uma associação com o mesmo cariz, porque não ingressaram ao Instituto?


DO: É preciso olhar que o Instituto é algo que representa o Estado no seu termo, falando da associação, sabemos que é uma corporação de várias pessoas com mesmos objectivos, mesmos interesses. Mas independentemente disso, somos parceiros do Estado que dentro da esfera jurídica na representação da defesa dos consumidores, é o Instituto. Nós, a AADIC representamos o consumidor em geral, em particular o privado.


DP: De quem foi a ideia de criar uma associação como esta, que pelo sim ou pelo não, está a deixar sem sono alguns empresários do ramo da educação?


DO: A AADIC tem personalidade jurídica desde Fevereiro de 2013, mas já existimos há cinco anos. Foi idealizada e criada por jovens, 90% são colegas da Universidade e todos licenciados em Direito.


DP: Pelo que vimos a vossa associação faz muitos gastos, desde papéis, internet, recargas para os telefones fixo e móveis, transportes, tinteiros para as impressoras etc. Quem paga a factura?


DO: É preciso dizer que nem tudo anda quando existem os dinheiros, é necessário em primeiro lugar, a existência de Recursos Humanos. Aqui temos bons técnicos, pessoas que querem ver a relação do consumo melhor dentro do nosso país e muitos destes vêm com os seus próprios carros, os que não têm vêm ao escritório de táxi. E sobrevivemos também, através das quotas dos sócios que serve para compra dos meios necessários para que o trabalho na defesa do consumidor continue e com estas quotas, pagamos os funcionários que auxiliam as nossas actividades.


DP: A AADIC bate-se muito a favor dos estudantes, sobretudo quando se trata das multas de juros de mora cobradas pelas universidades e colégios, o que pretendem realmente com essas reivindicações?



DO: Vou começar por abordar o seguinte: Os preços das propinas em termo de Lei é praticamente algo que devia ter uma lei específica de regulamentação de preços, não só nas propinas como qualquer actividade, desde vendas de bens ou prestações de serviços. Falando do juro de mora, a Lei 15/03 de 22 de Julho, que é a Lei do direito do consumidor, no seu Artigo 17º, é claro em dizer que “As multas de mora decorrente do incumprimento de uma obrigação ou incumprimento de obrigações, no seu termo, não podem ser superiores a 2% do valor da prestação”. Isso estendesse a todas as instituições, desde creches, apartamentos em aluguer, ensino secundário, médio e superior. Por exemplo, se o estudante ou o inclino, etc, pagar por mês 10 mil Kwanzas, se estiver no incumprimento da obrigação os juros de mora não podem ser superior a 2% e há quem faz superior ao estipulado e tal está automaticamente em desacordo com a Lei do consumidor, e isso também pode resvalar no Artigo 15º da mesma Lei, que é a protecção dos interesses económicos. Ali o fornecedor que presta um serviço ao consumidor, automaticamente está a mexer bruscamente, ou melhor, está roubar, está a usurpar os interesses económicos de qualquer consumidor. A AADIC pensa que isso é um abuso de direito que também está dentro do Código Civil. Os actos destas universidades e colégios incorrem ao enriquecimento sem causa nos termos do Artigo 473º do Código Civil que remete para o artigo 483º da mesma Lei, que diz: “Aquele que condolo ou mera culpa violar ilicitamente o direito de outrem ou qualquer disposição legal destinada a proteger interesses alheios, fica obrigado a indemnizar o lesado pelos danos resultantes da violação”. Este artigo está a dizer que essas instituições de ensino terão de indemnizar os alunos.


DP: A AADIC está nesta luta há muitos anos que, presumimos, permitiu-vos conhecer diversos fornecedores ou prestadores de serviços que alegadamente violam os direitos dos consumidores, pode fulanizá-los?


DO: Vou-lhe dizer o seguinte: nalguns Colégios e Universidades existem aqueles contratos que também estão tipificados na Lei de Defesa do consumidor, que é o contrato de adesão. Mas dentro deste contrato de adesão existem outros pressupostos dentro da mesma Lei que é a Lei de Defesa do Consumidor - a Lei 15/03 que são as cláusulas abusivas. Portanto, tenho como prova que a Universidade Lusíadas de Angola cobra 10% da propina ao estudante que tenha atrasado de pagá-la no prazo de uma semana, e se atrasar duas semanas o estudante paga 25%. E, a partir da 5ª semana, que representa um mês mais uma semana, o aluno paga 100%. Quer dizer que o estudante que paga a propina por KZ30.000,00 (Trinta mil kz) se ficar sem pagar há um mês e uma semana chega a pagar 60 mil Kwanzas. Penso que aqui existe abuso exagerado por parte do fornecedor ou do prestador de serviço, ou então, deve haver desconhecimento da Lei de Defesa do Consumidor. Mas nós AADIC não acreditamos que seja por desconhecimento da Lei, porque estamos a falar de Universidade que tem passado conhecimento a jovens futuros dirigentes do país, às mulheres futuras chefes de família, mas comprometem-se estando em desacordo com a Lei do direito dos consumidores que é uma Lei especial, e ao mesmo tempo desrespeitando o Artigo 78º da Constituição que é a Lei Magna do país, penso que está a fazer propositadamente.


DP: Face a estes actos que vocês consideram criminosos protagonizados pela Universidade Lusíadas e Metodista, esta última em menor escala. Quais serão os próximos passos para influenciá-las a parar?


DO: Portanto, nós não temos o poder para terminar ou determinar o fim de uma determinada situação, mas estas multas exageradas de juros de mora irão desaparecer por força da Lei, por isso estamos aqui a formar e informar as pessoas. Já endereçamos algumas denúncias ao Ministério do Ensino Superior, ao Ministério do Comércio, ao Ministério da Educação, a Procuradoria-Geral da República, a 6ª Comissão do Trabalho da Assembleia Nacional e a Polícia Económica. Sem sombra de dúvidas, é a estes órgãos que compete à aplicação de sanções da forma que estabelece a Lei de Defesa do Consumidor no seu Artigo 26º, que começa a partir de uma multa, apreensão do bem e pode até ir à suspensão do bem ou serviço. Quer dizer que por força da Lei, os Colégios, a Universidade como Lusíadas, Metodista e outras se continuarem com este tipo de enriquecimento ilícito, poderem sofrer sanções que podem chegar ao encerramento das mesmas.


DP: Já para terminarmos, fala sem hesitações e muita confiança. Mas penso que sabe que boa parte das Universidades e Colégios que pecam contra a Lei de Defesa do Consumidor pertencem a várias figuras de proa no aparelho do estado, quem és tu para influenciar essas pessoas, algumas excessivamente ambiciosas e membros das instituições que citou, a agirem contra seus próprios estabelecimentos de ensino?


DO: Sou apenas um cidadão consumidor e faço parte de uma associação de Defesa do consumidor que na qual, lutamos para protecção dos interesses dos consumidores em geral. Eu falo somente aquilo que está na Lei, existe uma Lei de Defesa do Consumidor e esta lei é específica e deve ser respeitada, é uma Lei que está acima de outras leis ordinárias. Quem sou eu? Não sou ninguém, mas a lei é. A Constituição no seu Artigo 78º fala do direito do consumidor, o número 4 do mesmo artigo diz: “A Lei protege o consumidor e garante a defesa dos seus interesses”. Diante disto não existem dúvidas nenhumas, porque até a própria Constituição diz que somos todos iguais perante a Lei e ninguém está acima da Lei.

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