IDOSOS TEMEM QUE SANTOS DEIXE O PODER SEM OS DEVOLVER A DIGNIDADE


Fonte: F8

Um grupo de idosos lamenta pelo sepulcral incumprimento ao Decreto Presidencial nº179/12, por parte do Executivo angolano, e teme igualmente, que o presidente da República, José Eduardo dos Santos, deixe o poder sem tornar realidade os seus direitos constantes no Decreto enunciado.

Pese embora a República de Angola celebre o dia dos Idosos “somente” a 30 de novembro, os velhos contactos pela nossa reportagem, dizem pretender pressionar já agora o Executivo para que a efeméride não seja preterida como alegadamente tem sido praxe.

Os nossos interlocutores, visivelmente cansados face ao imprescindível desgaste da idade, prometem, mesmo de barriga vazia, comemorar a data junto de “seus” familiares ou dos lares de acolhimento em que muitos deles estão alojados.

De acordo os referidos mais velhos que obviamente queimaram a sua juventude na luta contra a ocupação colonial portuguesa, e outros, posteriormente, na luta fratricida fruto das diferenças ideológicas entre o MPLA e a UNITA, se o Executivo capitaneado por José Eduardo dos Santos, executasse “arrisca” os direitos dos idosos constantes no Decreto em referência, o país estaria em “excelente posição no raking da boa governação no mundo”.

O tão propalado Despacho, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do nº 1 do art.º 125.º, ambos da Constituição da República de Angola, aprovou a Estratégia Nacional para Implementação da Política para à Pessoa Idosa.
Já “na sua alínea a) nº 14 do Decreto, diz que o Estado cria condições legais e financeiras com vista a atribuição de um subsídio à pessoa idosa não abrangida por outro sistema de segurança social”, recordou o ancião Nelson Sebastião, acrescentando, que, “mas ninguém cumpre isso, nem mesmo o autor do Decreto fala alguma coisa para implementa-la”, rematou.

“Se o autor do Despacho não cumpre, tão pouco o faz cumprir, obviamente que quem o substituir ao cargo de Presidente da República, fará o mesmo ou, se calhar, nem vai querer ouvir falar disso”, lamentou o velho Matamba. Por exemplo, “a sua alínea d, do nº 14 do referido Despacho clarifica, primeiro: que o Estado deve elaborar e desenvolver estudos e discussões sobre o fenómeno feitiçaria e outras causas de rejeição da pessoa idosas. Segundo, diz que o Estado deve subvencionar o acesso do idoso aos locais de recreação, lazer e eventos culturais. Se materializassem essas exigências impostas pelo Decreto, viveríamos melhor do que qualquer outro idoso do mundo”, presumiu outro interlocutor.


Quanto a circulação dos idosos, o Decreto Presidencial nº179/12, de 10 de Janeiro, garante que se “deve assegurar à pessoa idosa prioridade no embarque e desembarque no sistema de transportes colectivos…criar passes para o acesso subvencionado do idoso, nos transportes colectivos públicos”, mas para desgraça de quem andou aos tiros para o bem comum, nada é implementado.

0 comentários:

Copyright © 2013 Disputas Políticas