IDOSOS TEMEM QUE SANTOS DEIXE O PODER SEM OS DEVOLVER A DIGNIDADE
Fonte: F8
Um grupo de idosos
lamenta pelo sepulcral incumprimento ao Decreto Presidencial nº179/12, por
parte do Executivo angolano, e teme igualmente, que o presidente da República,
José Eduardo dos Santos, deixe o poder sem tornar realidade os seus direitos constantes
no Decreto enunciado.
Pese embora a República
de Angola celebre o dia dos Idosos “somente” a 30 de novembro, os velhos
contactos pela nossa reportagem, dizem pretender pressionar já agora o
Executivo para que a efeméride não seja preterida como alegadamente tem sido praxe.
Os nossos
interlocutores, visivelmente cansados face ao imprescindível desgaste da idade,
prometem, mesmo de barriga vazia, comemorar a data junto de “seus” familiares
ou dos lares de acolhimento em que muitos deles estão alojados.
De acordo os
referidos mais velhos que obviamente queimaram a sua juventude na luta contra a
ocupação colonial portuguesa, e outros, posteriormente, na luta fratricida
fruto das diferenças ideológicas entre o MPLA e a UNITA, se o Executivo capitaneado
por José Eduardo dos Santos, executasse “arrisca”
os direitos dos idosos constantes no Decreto em referência, o país estaria em “excelente
posição no raking da boa governação no mundo”.
O tão
propalado Despacho, nos termos da alínea d) do artigo 120.º e do nº 1 do art.º
125.º, ambos da Constituição da República de Angola, aprovou a Estratégia
Nacional para Implementação da Política para à Pessoa Idosa.
Já “na sua
alínea a) nº 14 do Decreto, diz que o Estado cria condições legais e
financeiras com vista a atribuição de um subsídio à pessoa idosa não abrangida
por outro sistema de segurança social”, recordou o ancião Nelson Sebastião,
acrescentando, que, “mas ninguém cumpre isso, nem mesmo o autor do Decreto fala
alguma coisa para implementa-la”, rematou.
“Se o autor do
Despacho não cumpre, tão pouco o faz cumprir, obviamente que quem o substituir
ao cargo de Presidente da República, fará o mesmo ou, se calhar, nem vai querer
ouvir falar disso”, lamentou o velho Matamba. Por exemplo,
“a sua alínea d, do nº 14 do referido Despacho clarifica, primeiro: que o
Estado deve elaborar e desenvolver estudos e discussões sobre o fenómeno
feitiçaria e outras causas de rejeição da pessoa idosas. Segundo, diz que o
Estado deve subvencionar o acesso do idoso aos locais de recreação, lazer e eventos
culturais. Se materializassem essas exigências impostas pelo Decreto,
viveríamos melhor do que qualquer outro idoso do mundo”, presumiu outro
interlocutor.
Quanto a
circulação dos idosos, o Decreto Presidencial nº179/12, de 10 de Janeiro, garante
que se “deve assegurar à pessoa idosa prioridade no embarque e desembarque no
sistema de transportes colectivos…criar passes para o acesso subvencionado do
idoso, nos transportes colectivos públicos”, mas para desgraça de quem andou
aos tiros para o bem comum, nada é implementado.
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