ALGUÉM VIU AÍ O BLOCO DEMOCRÁTICO?
Por Redacção
Embora a campanha eleitoral ainda não tenha
começado, o calendário gregoriano já pariu o ano eleitoral para Angola. Pois
começou a 1 de janeiro do presente.
Os partidos ou coligações de partidos
políticos com vocação governativa (como os classificou Abel Chivukuvuku, na
cidade de Benguela, quando discursava sobre o tema: O papel da oposição no actual
contexto de Angola) já “lubrificaram” suas máquinas eleitorais e dia-a-dia têm
palmilhado os subúrbios e cidades das capitais provinciais, distribuindo
tsherts, bandeiras e panfletos com algumas linhas de força.
Já o Bloco Democrático (BD) – uma das mais
sonantes organizações políticas sem assento parlamentar, ao invés de envidar
esforços para não ficar de fora do pleito eleitoral que se avizinha, à
semelhança das Eleições Gerais de 2012, continua apagada da arena política.
Entretanto, até ao momento se desconhece as
causas desse sepulcral silêncio manifestado pelo “veterano-político” Justino
Pinto de Andrade e seu staff partidário. Alguns cidadãos vaticinam que a
suposta indiferença ao acto eleitoral se deve a uma estratégia devidamente
estruturada, outros acreditam que seja por conta da crise económica e
financeira que assola o país, dado o facto de o partido depender somente das
contribuições de seus membros e de uns poucos amigos.
Justino Pinto de Andrade - presidente do BD |
Importa referir que o BD surgiu na sequência
da extinção do partido Frente para Democracia (FpD), então liderado por
Filomeno Vieira Lopes, por não ter conseguido 0,5% dos votos das eleições
legislativas de 2008, conforme exigência da Lei dos Partidos Políticos. Porém,
o BD poderá conhecer o mesmo destino de sua antecessora, caso não participe das
Eleições-Gerais aprazadas para agosto próximo, dado o facto de não ter
participado ao pleito eleitoral passado (2012), conforme disposto do artigo
33º da Lei dos Partidos Políticos que, entre muitas, determina serem passíveis de
extinção todo “o partido político que não participa, por duas vezes
consecutivas, isoladamente ou em coligação, em qualquer eleição legislativa ou
autárquica, com programa eleitoral e candidatos próprios”. Lesse na alínea b)
do número 4, do artigo supra.
Contacto: jornalfalante@hotmail.com
0 comentários: