ALGUÉM VIU AÍ O BLOCO DEMOCRÁTICO?

Por Redacção

Embora a campanha eleitoral ainda não tenha começado, o calendário gregoriano já pariu o ano eleitoral para Angola. Pois começou a 1 de janeiro do presente.

Os partidos ou coligações de partidos políticos com vocação governativa (como os classificou Abel Chivukuvuku, na cidade de Benguela, quando discursava sobre o tema: O papel da oposição no actual contexto de Angola) já “lubrificaram” suas máquinas eleitorais e dia-a-dia têm palmilhado os subúrbios e cidades das capitais provinciais, distribuindo tsherts, bandeiras e panfletos com algumas linhas de força.

Já o Bloco Democrático (BD) – uma das mais sonantes organizações políticas sem assento parlamentar, ao invés de envidar esforços para não ficar de fora do pleito eleitoral que se avizinha, à semelhança das Eleições Gerais de 2012, continua apagada da arena política.

Entretanto, até ao momento se desconhece as causas desse sepulcral silêncio manifestado pelo “veterano-político” Justino Pinto de Andrade e seu staff partidário. Alguns cidadãos vaticinam que a suposta indiferença ao acto eleitoral se deve a uma estratégia devidamente estruturada, outros acreditam que seja por conta da crise económica e financeira que assola o país, dado o facto de o partido depender somente das contribuições de seus membros e de uns poucos amigos.

Justino Pinto de Andrade - presidente do BD
A verdade é que, independentemente das circunstâncias, a direcção do partido conhecido pela sua nata intelectual tem de ter em conta que dirige estudantes e chefes de família que têm abdicado de suas ambições pessoais que poderiam gerar melhores condições às suas vidas e provento aos rebentos para se dedicarem às crenças do partido. Ora, privar mais uma vez esses militantes de participarem ao pleito eleitoral do qual auguram melhores resultados, configura um acto de má-fé e traição.

Importa referir que o BD surgiu na sequência da extinção do partido Frente para Democracia (FpD), então liderado por Filomeno Vieira Lopes, por não ter conseguido 0,5% dos votos das eleições legislativas de 2008, conforme exigência da Lei dos Partidos Políticos. Porém, o BD poderá conhecer o mesmo destino de sua antecessora, caso não participe das Eleições-Gerais aprazadas para agosto próximo, dado o facto de não ter participado ao pleito eleitoral passado (2012), conforme disposto do artigo 33º da Lei dos Partidos Políticos que, entre muitas, determina serem passíveis de extinção todo “o partido político que não participa, por duas vezes consecutivas, isoladamente ou em coligação, em qualquer eleição legislativa ou autárquica, com programa eleitoral e candidatos próprios”. Lesse na alínea b) do número 4, do artigo supra.

Contacto: jornalfalante@hotmail.com

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