REDES SOCIAIS: LEGISLAÇÃO DEVE ADEQUAR-SE AO CONTEXTO

Mauro Adriano
Por Mauro Adriano Mendes*

O avanço tecnológico na comunicação social fortalece a participação popular, na medida em que permite aos cidadãos a possibilidade de se colocar como um relevante protagonista na construção permanente da democracia.
A Internet e as redes sociais são exemplos que decorrem desse avanço e, quando usados para bons propósitos, encurtam distâncias e permitem o acesso a um conjunto inimaginável de informação e conhecimento.

Ocorre, no entanto, que, assim como na vida real, o mundo digital é composto, também, por pessoas boas e más.
Como nos casos da falta de rigor no Jornalismo, temos nas novas médias digitais um universo de pessoas (algumas vezes robots com perfis falsos) ocupadas, ou programadas, na difusão de mentiras, calúnias e difamações de toda ordem.

O volume e a velocidade com que são publicadas imagens de fotos e vídeo-montagens e ideias, agora não mais limitadas ao universo local, têm consequências imediatas, que podem ser positivas ou negativas, nas esferas psicológica, moral e social dos cidadãos, mas não só.
Preocupados com o “universo digital” que foi criado a partir das novas possibilidades tecnológicas, alguns países já anteciparam medidas que visam evitar que aquilo que foi pensado pelos seus criadores, como uma ferramenta de inclusão social e de aprimoramento dos conhecimentos, geral e específico, seja transformado, maioritariamente, numa ferramenta para a proliferação do ódio, da humilhação e da decadência de pessoas, famílias, grupos sociais ou, numa escala mais ampla, de países, como nos exemplos recentes do caos criados pelas chamadas “primaveras árabes”.

Numa das suas mensagens de fim de ano, o Presidente da República de Angola, Engº. José Eduardo dos Santos, alertou para o crescente uso indevido dessas novas tecnologias no nosso país e, no cumprimento dos seus deveres institucionais, fez o seguinte apelo:
"O país deve dispor, o mais depressa possível, de legislação adequada para orientar a sociedade e as instituições e reprovar ou prevenir o surgimento deste tipo de práticas, que são inaceitáveis".

Não demorou muito para que aqueles que praticam ou defendem o uso das novas tecnologias da comunicação social como arma contra reputações se manifestassem contra as palavras do Presidente da República de Angola, pelo simples facto de sentirem-se julgados. Não é de surpreender a reacção imediata dos obreiros do mal, pois se antes acreditaram em crimes perfeitos, agora começam a perceber que os crimes que praticam deixarão de ser impunes.

Um exemplo que pode ser citado é o do Brasil, onde usar a Internet, para fazer falsas acusações e/ou difamar pessoas ou grupos, é crime com punições previstas na lei. A Justiça brasileira tem acatado as denúncias e cobrado a indemnização daqueles que atropelam direitos de terceiros.
Um dado que chama à atenção é que no Brasil nem mesmo crianças e adolescentes estão livres das penalidades. O que exige dos pais e tutores a atenção redobrada para que os seus filhos não cometam crimes nas redes sociais.
Por isso, é urgente avaliar se seria justo que a sua própria vida, de uma pessoa próxima ou da sua empresa ou instituição fosse exposta através das redes sociais, com o objectivo único de degradação da reputação ou imagem.
O surgimento do número crescente de consumidores passivos da comunicação social tem-se transformado, progressivamente, em utilizadores activos, sobretudo nas redes sociais, participando nos processos de produção de comunicação, decorrente, em grande medida, dessa evolução tecnológica e do fenómeno da digitalização.
Daí resulta a necessidade objectiva de adequar a legislação vigente ao momento político, socio-económico e cultural.
* Consultor
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