RABELAIS CONSIDERA DISCRIMINATÓRIAS ACÇÕES LEVANTADAS CONTRA ISABEL DOS SANTOS
Manuel Rabelais |
O secretário do Presidente da República para os Assuntos de Comunicação
Institucional e Imprensa, Manuel Rabelais, considerou discriminatórias as
reacções à volta da nomeação da cidadã Isabel dos Santos, como presidente do
Conselho de Administração da Sonangol.
"No nosso entender, o facto da engenheira Isabel dos Santos ser
filha do Presidente da Republica, não pode ser um elemento de base para a
discriminação", explicou nesta quarta-feira, em Luanda, durante uma
conferência de imprensa com o director da Unidade Técnica para o Investimento
Privado (UTIP), Norberto Garcia.
Eis a íntegra das declarações do secretário do Presidente da República
para os Assuntos de Comunicação Institucional e Imprensa, Manuel Rabelais:
Aproveito a ocasião para manifestar a nossa posição em relação às
reacções que têm surgido à volta da nomeação da engenheira Isabel dos Santos,
como Presidente do Conselho de Administração da Sonangol.
Antes de tudo, gostaria de lembrar que no exercício da função de Titular
do Poder Executivo é da competência do Presidente da República nomear os
presidentes dos conselhos de administração das empresas públicas e os
respectivos administradores.
À luz da Constituição, o Presidente da República tem sobre essa matéria
poder discricionário.
O Presidente toma as suas decisões tendo em vista uma gestão eficaz,
eficiente que seja capaz de alcançar resultados e que garantam a saúde
financeira das empresas e contribuam para melhorar a economia do país e
produzam resultados positivos para a vida dos angolanos.
O que nos parece justo reconhecer, a engenheira Isabel dos Santos tem
provas dadas em matéria de gestão de empresas, dentro e fora do país. É das
nossas empresárias melhor sucedida. Possui empresas cotadas em bolsas
internacionais.
Numa altura difícil como essa, em que precisamos rapidamente recuperar a
eficácia da Sonangol, baixar os custos de produção do petróleo e capitalizar os
seus activos, a experiência da engenheira Isabel dos Santos no desenvolvimento
dos projectos sustentáveis, aliada às fortes relações empresariais
internacionais que possui, foi determinante para a escolha do Presidente da
República.
A Constituição consagra o princípio da igualdade para todos. À luz
desses princípios, as pessoas merecem tratamento igual e não podem ser
prejudicadas por critérios de natureza política, religiosa e familiar.
Em nosso entender, o facto da engenheira Isabel dos Santos ser filha do
Presidente da República não pode ser um elemento negativamente discriminador.
Ninguém pode ser beneficiado por ser filho do Presidente ou de outra
pessoa qualquer que tenha cargo público.
Se isso é certo, também é certo que ninguém pode ser prejudicado por
isso. Se defendermos o contrário, estaremos a subverter o princípio da
igualdade consagrado na Constituição.
É a luz deste princípio que deve ser interpretada a Lei da Probidade
Pública. Essa Lei não visa impedir que os filhos dos titulares de cargos
públicos sejam nomeados para qualquer cargo, se forem disso merecedores.
O que a lei visa é impedir que os filhos de titulares de cargos públicos
sejam favorecidos exactamente por causa da sua condição.
Não há, com essa nomeação, alguma intenção de favorecer a engenheira
Isabel dos Santos. Pelo contrário, a aceitação do cargo obrigou-a a afastar-se
da gestão das suas empresas, precisamente, para evitar conflitos de interesses
e para poder dedicar-se a tempo inteiro à gestão da Sonangol, colocando em
primeiro lugar os interesses do país.
Também é do conhecimento público que a Sonangol está em grandes
dificuldades, numa situação muito difícil. Estamos convencidos de que os
resultados da sua gestão irão dar razão à escolha feita.
Sobre a manifestação agendada, a propósito dessa questão, entendemos que
devíamos aguardar serenamente pelo pronunciamento do Tribunal Supremo. Embora
seja um direito constitucionalmente consagrado, consideramos que este tipo de
pressão sobre o sistema judicial pode condicionar a sua decisão.
Fonte: Angop
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