REDES SOCIAIS: LEGISLAÇÃO DEVE ADEQUAR-SE AO CONTEXTO
Mauro Adriano |
Por Mauro Adriano Mendes*
O avanço
tecnológico na comunicação social fortalece a participação popular, na medida
em que permite aos cidadãos a possibilidade de se colocar como um relevante
protagonista na construção permanente da democracia.
A Internet e as
redes sociais são exemplos que decorrem desse avanço e, quando usados para bons
propósitos, encurtam distâncias e permitem o acesso a um conjunto inimaginável
de informação e conhecimento.
Ocorre, no
entanto, que, assim como na vida real, o mundo digital é composto, também, por
pessoas boas e más.
Como nos casos
da falta de rigor no Jornalismo, temos nas novas médias digitais um universo de
pessoas (algumas vezes robots com perfis falsos) ocupadas, ou programadas, na
difusão de mentiras, calúnias e difamações de toda ordem.
O volume e a
velocidade com que são publicadas imagens de fotos e vídeo-montagens e ideias,
agora não mais limitadas ao universo local, têm consequências imediatas, que
podem ser positivas ou negativas, nas esferas psicológica, moral e social dos
cidadãos, mas não só.
Preocupados com
o “universo digital” que foi criado a partir das novas possibilidades
tecnológicas, alguns países já anteciparam medidas que visam evitar que aquilo
que foi pensado pelos seus criadores, como uma ferramenta de inclusão social e de
aprimoramento dos conhecimentos, geral e específico, seja transformado,
maioritariamente, numa ferramenta para a proliferação do ódio, da humilhação e
da decadência de pessoas, famílias, grupos sociais ou, numa escala mais ampla,
de países, como nos exemplos recentes do caos criados pelas chamadas
“primaveras árabes”.
Numa das suas
mensagens de fim de ano, o Presidente da República de Angola, Engº. José
Eduardo dos Santos, alertou para o crescente uso indevido dessas novas
tecnologias no nosso país e, no cumprimento dos seus deveres institucionais,
fez o seguinte apelo:
"O país deve
dispor, o mais depressa possível, de legislação adequada para orientar a
sociedade e as instituições e reprovar ou prevenir o surgimento deste tipo de
práticas, que são inaceitáveis".
Não demorou
muito para que aqueles que praticam ou defendem o uso das novas tecnologias da
comunicação social como arma contra reputações se manifestassem contra as
palavras do Presidente da República de Angola, pelo simples facto de sentirem-se
julgados. Não é de surpreender a reacção imediata dos obreiros do mal, pois se
antes acreditaram em crimes perfeitos, agora começam a perceber que os crimes
que praticam deixarão de ser impunes.
Um exemplo que
pode ser citado é o do Brasil, onde usar a Internet, para fazer falsas
acusações e/ou difamar pessoas ou grupos, é crime com punições previstas na
lei. A Justiça brasileira tem acatado as denúncias e cobrado a indemnização
daqueles que atropelam direitos de terceiros.
Um dado que
chama à atenção é que no Brasil nem mesmo crianças e adolescentes estão livres
das penalidades. O que exige dos pais e tutores a atenção redobrada para que os
seus filhos não cometam crimes nas redes sociais.
Por isso, é
urgente avaliar se seria justo que a sua própria vida, de uma pessoa próxima ou
da sua empresa ou instituição fosse exposta através das redes sociais, com o
objectivo único de degradação da reputação ou imagem.
O surgimento do
número crescente de consumidores passivos da comunicação social tem-se
transformado, progressivamente, em utilizadores activos, sobretudo nas redes
sociais, participando nos processos de produção de comunicação, decorrente, em
grande medida, dessa evolução tecnológica e do fenómeno da digitalização.
Daí resulta a
necessidade objectiva de adequar a legislação vigente ao momento político,
socio-económico e cultural.
* Consultor
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