LIMITADA CONTRATAÇÃO DE ESTRANGEIROS
Fonte:
JA
As empresas angolanas só vão poder contratar
trabalhadores estrangeiros não residentes por 36 meses e os pagamentos devem
ser feitos exclusivamente em moeda nacional, estabelece um decreto presidencial
de 6 de Março.
O documento, que define o exercício da actividade
profissional do trabalhador estrangeiro não residente, visa
“regulamentar” esta actividade, “de modo a permitir um tratamento mais
equilibrado” entre nacionais e expatriados.
Sobre trabalhador estrangeiro não residente entende-se
um cidadão de outra nacionalidade, que “não residindo em Angola, possua
qualificação profissional, técnica ou científica, em que o país não seja
auto-suficiente, contratado em país estrangeiro para exercer a sua actividade
profissional em território nacional por tempo determinado”.
Desde logo fica definido que o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só pode ser “sucessivamente renovado até ao limite de 36 meses” e que as empresas abrangidas só devem contratar “até 30 por cento de mão-de-obra estrangeira não residente”.
Desde logo fica definido que o contrato de trabalho, ao abrigo deste regime, só pode ser “sucessivamente renovado até ao limite de 36 meses” e que as empresas abrangidas só devem contratar “até 30 por cento de mão-de-obra estrangeira não residente”.
Os restantes 70 por cento das vagas devem ser
preenchidas “por força de trabalho nacional”, referindo-se este último a
cidadãos angolanos e estrangeiros com estatuto de residente.
“A remuneração é paga em kwanzas, não devendo os
complementos e demais prestações pagas directa ou indirectamente em dinheiro ou
espécie, ser superior a 50 por cento sobre o salário base”, lê-se no documento,
que assim limita a forma de pagamento a estes trabalhadores, nomeadamente o
acesso a moeda estrangeira. Eles continuam a não ser abrangidos pelo pagamento
de impostos, mas a nova lei define, por outro lado, que caberá ao Banco
Nacional de Angola definir os montantes e tectos máximos das transferências
(para o exterior) de salários para fora do país (em divisas), decorrente do
contrato de trabalho.
As empresas detectadas em situação de incumprimento,
define ainda o decreto assinado pelo Presidente José Eduardo dos Santos, incorrem
no pagamento de multas até 10 vezes o valor do salário médio praticado.
Angola vive desde finais de 2014 uma profunda crise
financeira e económica, decorrente da quebra nas receitas com a exportação de
petróleo, com consequências também ao nível cambial, nomeadamente a escassez de
divisas.
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