GOVERNO ESTABELECE PREÇOS AOS TERRENOS

Por Victorino Joaquim*

A instituição de um quadro legal para clarificar os poderes das autoridades tradicionais, em relação à concessão de direitos fundiários no país, foi defendida ontem, em Luanda, no termo do seminário nacional sobre fixação de preços e direitos da terra.

O seminário promovido pelo Ministério do Urbanismo e Habitação permitiu encontrar a fórmula “simples, clara e uniforme”, para o cálculo do metro quadrado de terreno pelas distintas entidades concedentes de direitos fundiários, nas diversas modalidades previstas na Lei da Terra.

Na concessão de direitos fundiários, os participantes recomendaram a definição de uma tabela de preços especial para os antigos combatentes e militares. Defenderam a existência de planos de ordenamento do território, com vista à definição do uso e ocupação dos solos, facilitação e classificação dos terrenos a serem concedidos, e actualização da cartografia do país.

A revisão pontual da Lei de terras e a fiscalização das concessões de terra foram outras recomendações saídas do seminário, que discutiu, entre outros, temas como o enquadramento sobre a problemática da fixação de preços na concessão de direitos fundiários e a arrecadação de receitas provenientes da concessão de direitos de superfície. Os participantes concluíram que há necessidade dos serviços da administração local do Estado distinguirem competências na concessão dos direitos fundiários, embora esteja tipificado na Lei de Terra. A existência de um elevado número de autoridades, que concedem terrenos sem disporem de competência para o efeito, também preocupou os participantes no seminário. Para determinar o preço dos terrenos fundiários, o seminário determinou a observação de valências como a classificação, localização, finalidade, grau de desenvolvimento, prazo de concessão e infra-estruturas.

A ministra do Urbanismo e Habitação disse na abertura do seminário que na sua dimensão jurídica, a problemática da terra não pode deixar de ser tratada de forma integrada e em função dos seus múltiplos usos.

Branca do Espírito Santo apontou os terrenos urbanos integrados no domínio privado do Estado ou das autarquias locais, as pequenas parcelas insuficientes para construção regular, os terrenos concedidos por aforamento ou arrendamento, como os que podem ser sujeitos a venda.

* JA

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