GOVERNO ESTABELECE PREÇOS AOS TERRENOS
Por Victorino Joaquim*
A instituição de um quadro legal para clarificar os poderes das
autoridades tradicionais, em relação à concessão de direitos fundiários no
país, foi defendida ontem, em Luanda, no termo do seminário nacional sobre
fixação de preços e direitos da terra.
O seminário promovido pelo Ministério do Urbanismo e Habitação permitiu
encontrar a fórmula “simples, clara e uniforme”, para o cálculo do metro
quadrado de terreno pelas distintas entidades concedentes de direitos
fundiários, nas diversas modalidades previstas na Lei da Terra.
Na concessão de direitos fundiários, os participantes recomendaram a
definição de uma tabela de preços especial para os antigos combatentes e
militares. Defenderam a existência de planos de ordenamento do território, com
vista à definição do uso e ocupação dos solos, facilitação e classificação dos
terrenos a serem concedidos, e actualização da cartografia do país.
A revisão pontual da Lei de terras e a fiscalização das concessões de
terra foram outras recomendações saídas do seminário, que discutiu, entre
outros, temas como o enquadramento sobre a problemática da fixação de preços na
concessão de direitos fundiários e a arrecadação de receitas provenientes da
concessão de direitos de superfície. Os participantes concluíram que há necessidade
dos serviços da administração local do Estado distinguirem competências na
concessão dos direitos fundiários, embora esteja tipificado na Lei de Terra. A
existência de um elevado número de autoridades, que concedem terrenos sem disporem
de competência para o efeito, também preocupou os participantes no seminário. Para
determinar o preço dos terrenos fundiários, o seminário determinou a observação
de valências como a classificação, localização, finalidade, grau de
desenvolvimento, prazo de concessão e infra-estruturas.
A ministra do Urbanismo e Habitação disse na abertura do seminário que
na sua dimensão jurídica, a problemática da terra não pode deixar de ser
tratada de forma integrada e em função dos seus múltiplos usos.
Branca do Espírito Santo apontou os terrenos urbanos integrados no
domínio privado do Estado ou das autarquias locais, as pequenas parcelas
insuficientes para construção regular, os terrenos concedidos por aforamento ou
arrendamento, como os que podem ser sujeitos a venda.
* JA
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